CAMPEONATO CATARINENSE 2006
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - O CAMPEONATO CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2006 será disputado pelas seguintes associações:
CRICIÚMA ESPORTE CLUBE
CLUBE ATLÉTICO HERMANN AICHINGER
AVAÍ FUTEBOL CLUBE
JOINVILLE ESPORTE CLUBE
FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE
SOCIEDADE ESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL GUARANI
CLUBE ATLÉTICO METROPOLITANO
CLUBE NÁUTICO MARCÍLIO DIAS
ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL
BRUSQUE FUTEBOL CLUBE
CAXIAS FUTEBOL CLUBE
GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS
CAPÍTULO II
DOS TROFÉUS E DOS TÍTULOS
Art. 2º - À associação que, ao final da competição for considerada a primeira colocada, lhe será atribuído o título de CAMPEÃ CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2006 e à segunda colocada o título de VICE-CAMPEÃ.
Parágrafo único. A associação que se sagrar CAMPEÃ da competição de que trata o caput deste artigo, receberá um troféu, em caráter definitivo, a ser denominado pela Diretoria da FCF.
Art. 3º Além do troféu a que se refere o disposto no artigo anterior, a associação que se sagrar a CAMPEÃ da competição receberá o troféu transitório denominado TAÇA COLÉGIO CATARINENSE - 100 ANOS, instituído pela Resolução de Diretoria nº 95/2004, da Federação Catarinense de Futebol
Parágrafo único. A posse temporária do troféu a se refere o caput deste artigo é do Criciúma E.C., Campeão Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2005.
CAPÍTULO III
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 4º - A competição será disputada em 4 (quatro) Fases conforme abaixo e de acordo com os artigos seguintes.
1ª Fase - HEXAGONAIS;
2ª Fase - QUADRANGULARES;
3ª Fase - SEMIFINAIS;
4ª Fase - FINAIS.
Parágrafo único. Nas 4 (quatro) Fases da competição, todas as associações iniciarão sempre a disputa com 0 (zero) ponto.
1ª FASE - HEXAGONAIS
Art. 5º - A 1ª Fase - HEXAGONAIS, será disputada pelas 12 (doze) associações constantes no art. 1º deste Regulamento, que serão divididas em 2 (dois) grupos abaixo especificados de 6 (seis) agremiações e que jogarão entre si, conforme tabela elaborada pelo Departamento Técnico da FCF, somente dentro do próprio grupo, em sistema de TURNO e RETURNO, com contagem corrida de pontos ganhos, classificando-se para a 2 ª Fase - QUADRANGULARES, as 4 (quatro) primeiras colocadas de cada grupo.
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GRUPO "A" |
GRUPO "B" |
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HERMANN AICHINGER |
CRICIÚMA |
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AVAÍ |
JOINVILLE |
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FIGUEIRENSE |
METROPOLITANO |
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GUARANI |
MARCÍLIO DIAS |
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CHAPECOENSE |
BRUSQUE |
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JUVENTUS |
CAXIAS |
2ª FASE - QUADRANGULARES
Art. 6º - A 2ª Fase - QUADRANGULARES, será disputada pelas associações que obtiverem as 4 (quatro) primeiras colocações nos grupos "A" e "B" da 1ª Fase - HEXAGONAIS, que comporão os grupos "C" e "D", conforme abaixo e que jogarão entre si, somente dentro do respectivo grupo, em sistema de TURNO e RETURNO, conforme tabela previamente elaborada pelo Departamento Técnico da FCF, com contagem corrida de pontos ganhos, classificando-se para a 3ª Fase - SEMIFINAIS, as 2 (duas) primeiras colocadas de cada grupo.
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GRUPO "C" |
GRUPO "D" |
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1ª colocada do Grupo "A" da 1ª Fase |
1ª colocada do Grupo "B" da 1ª Fase |
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2ª colocada do Grupo "B" da 1ª Fase |
2ª colocada do Grupo "A" da 1ª Fase |
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3ª colocada do Grupo "A" da 1ª Fase |
3ª colocada do Grupo "B" da 1ª Fase |
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4ª colocada do Grupo "B" da 1ª Fase |
4ª colocada do Grupo "A" da 1ª Fase |
3ª FASE - SEMIFINAIS
Art. 7º - A 3ª Fase - SEMIFINAIS, será disputada pelas associações que obtiverem as 2 (duas) primeiras colocações nos grupos "C" e "D" da 2ª Fase - QUADRANGULARES, que comporão os grupos "E" e "F" conforme abaixo, e que jogarão entre si, somente dentro do próprio grupo, dois JOGOS DE IDA E VOLTA, sendo mandantes dos jogos de volta (segunda partida), as associações que obtiverem a primeira colocação nos grupos "C" e "D" da 2ª Fase - QUADRANGULARES, classificando-se para a 4ª Fase - FINAIS, a vencedora de cada grupo.
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GRUPO "E" |
GRUPO "F" |
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1ª colocada do Grupo "C" da 2ª Fase X 2ª colocada do Grupo "D" da 2ª Fase |
1ª colocada do Grupo "D" da 2ª Fase X 2ª colocada do Grupo "C" da 2ª Fase |
§ 1º Será considerada vencedora do grupo a associação que, após o jogo de volta (segunda partida), obtiver o maior número de pontos ganhos, considerando a soma dos pontos obtidos em ambos os jogos desta 3ª Fase - SEMIFINAIS.
§ 2º Se ao final do jogo de volta (segunda partida), ambas as associações disputantes do mesmo grupo terminarem esta Fase empatadas em número de pontos ganhos, será considerada a vencedora do grupo a associação que obtiver o maior saldo de gols na disputa desta 3ª Fase - SEMIFINAIS.
§ 3º Caso ao final do jogo de volta as associações terminarem empatadas também no saldo de gols, será considerada vencedora do grupo a associação mandante do jogo de volta (segunda partida).
§ 4º O disposto no art. 10 deste Regulamento não se aplica à disputa desta Fase.
4ª FASE - FINAIS
Art. 8º - A 4ª Fase - FINAIS, será disputada pelas associações que forem as vencedoras dos grupos "E" e "F" da 3ª Fase - SEMIFINAIS, que comporão o grupo "G" conforme abaixo, e que jogarão entre si, dois JOGOS DE IDA E VOLTA, sendo mandante do jogo de volta (segunda partida), a associação que obtiver o maior número de pontos ganhos na classificação total da competição, somando-se os pontos ganhos obtidos nas 1ª, 2ª e 3ªs Fases (HEXAGONAIS, QUADRANGULARES e SEMIFINAIS), aplicando-se, em caso de empate em número de pontos ganhos, o disposto no art. 10 deste Regulamento somente para a definição do mando de campo desta Fase.
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GRUPO "G" |
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Vencedora Gr. "E" ou "F" da 3ª Fase X Vencedora Gr. "F" ou "E" da 3ª Fase |
§ 1º Será considerada vencedora desta Fase a associação que, após o jogo de volta (segundo jogo), obtiver o maior número de pontos ganhos, considerando a soma dos pontos obtidos em ambos os jogos desta 4ª Fase - FINAIS.
§ 2º Se ao final do jogo de volta (segunda partida), ambas as associações terminarem a disputa desta Fase empatadas em número de pontos ganhos, será considerada a vencedora desta Fase a associação que obtiver o maior saldo de gols na disputa desta 4ª Fase - FINAIS.
§ 3º Caso ao final do jogo de volta as associações terminarem empatadas também no saldo de gols, será considerada vencedora desta Fase a associação mandante do jogo de volta (segunda partida).
§ 4º O disposto no art. 10 deste Regulamento não se aplica à disputa desta Fase.
Art. 9º A associação que for a vencedora da 4ª Fase - FINAIS, será considerada a CAMPEÃ CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2006 e fará jus aos troféus a que se refere o Capítulo II deste Regulamento.
CAPÍTULO IV
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE - ÍNDICES TÉCNICOS
Art. 10 - Ao término das Fases, observadas as disposições em contrário estabelecidas neste Regulamento, no caso de 2 (duas) ou mais associações terminarem empatadas em número de pontos ganhos, para definir a associação classificada para a Fase seguinte, ou para definir a classificação final da competição, o critério de desempate será estabelecido pelos índices técnicos abaixo mencionados na seguinte ordem:
I - maior número de vitórias;
II - maior saldo de gols;
III - maior número de gols pró;
IV - confronto direto, somente no caso de empate entre 2 (duas) associações, na seguinte ordem:
a) maior número de pontos ganhos obtidos somente nos jogos entre ambas as associações;
b) maior saldo de gols obtidos somente nos jogos entre ambas as associações;
c) maior número de gols pró obtidos somente nos jogos entre ambas as associações;
V - sorteio público.
§ 1º Se houver empate entre duas ou mais associações ao término da 2ª Fase - QUADRANGULARES, os critérios constantes nos incisos do caput deste artigo serão adotados considerando apenas a disputa da própria 2ª Fase - QUADRANGULARES.
§ 2º No caso do parágrafo anterior, se as associações terminarem empatadas na classificação da 2ª Fase - QUADRANGULAES, em todos os critérios constantes nos incisos I a IV do caput deste artigo, antes de ser aplicado o disposto no inciso V (sorteio público), será considerada classificada para a Fase seguinte a associação que obtiver o melhor índice técnico na 1ª Fase - HEXAGONAIS.
§ 3º O disposto no inciso V (sorteio público) só ocorrerá na 2ª Fase se as associações tiverem terminado a 1ª Fase empatadas em pontos ganhos e em todos os critérios constantes nos incisos I a IV acima.
CAPÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Art. 11 - A classificação final da competição será a seguinte:
I - a associação que for a vencedora da 4ª Fase - FINAIS, será considerada a 1ª (primeira) colocada e lhe atribuído o título de CAMPEÃ da competição, ficando, conseqüentemente, a perdedora daquela Fase (FINAIS) com a 2ª (segunda) colocação e com o título de VICE-CAMPEÃ.
II - serão consideradas as 3ª (terceira) e 4ª (quarta) colocadas da competição as associações que, dentre as perdedoras das 3ª Fase - SEMIFINAIS, obtiverem, respectivamente, as 3ª (terceira) e 4ª (quarta) colocações na soma dos pontos das 1ª, 2ª e 3ªs Fases (HEXAGONAIS, QUADRANGULARES E SEMIFINAIS).
III - as 5ª, 6ª, 7ª e 8ªs colocações da competição ficarão com as associações que disputaram a 2ª Fase - QUADRANGULARES, e que não se classificaram para a 3ª Fase - SEMIFINAIS, e serão definidas conforme a soma dos pontos das 1ª e 2ªs Fases (HEXAGONAIS e QUADRANGULARES).
IV - As demais colocações serão definidas conforme a classificação das associações na 1ª Fase - HEXAGONAIS, independente de grupo.
CAPÍTULO VI
DOS ESTÁDIOS, DAS VISTORIAS E DO MANDO DE CAMPO
Art. 12 - Cada associação terá que apresentar à Federação Catarinense de Futebol, no prazo estabelecido no Calendário de Vistorias de Estádios da entidade, os LAUDOS TÉCNICOS expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela VISTORIA das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição, onde deverão atestar a real capacidade de público, bem como suas condições de segurança, conforme o disposto no art. 23 da Lei nº 10.671/2003 - Estatuto de Defesa do Torcedor.
Art. 13 - Terão mando de campo das partidas sempre as associações colocadas à esquerda das tabelas e serão designadas conforme a denominação entre aspas constante no art. 1º deste Regulamento.
CAPÍTULO VII
DO ACESSO E DO DESCENSO
Art. 14 - As associações que não estiverem disputando os Campeonatos Brasileiros de Clubes de Futebol Profissional das Séries "A" e "B" de 2006 disputarão obrigatoriamente o Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Especial de 2006.
Art. 15 - As associações disputantes dos Campeonatos Brasileiros de Clubes de Futebol das Séries "A" e "B" de 2006 e as que obtiverem as 10 (dez) primeiras colocações no Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Especial de 2006 estarão classificadas para a disputa do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2007.
Parágrafo único. Caso uma associação que não integre os Campeonatos Brasileiros de Futebol das Séries "A" e "B" de 2006 vier a se sagrar CAMPEÃ desta competição, estará automaticamente classificada para a disputa do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2007, e, conseqüentemente, classificar-se-ão para a disputa do referido campeonato apenas as 9 (nove) primeiras colocadas do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Especial de 2006.
CAPÍTULO VIII
DA CONDIÇÃO DE JOGO E DOS PRAZOS PARA A INSCRIÇÃO DE ATLETAS
Art. 16 - Terão condição de jogo para a disputa desta competição os atletas que estiverem devidamente inscritos, na forma estabelecida neste Regulamento, no Código Desportivo da FCF, nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro e demais normas daquela entidade (CBF), bem como nas normas estabelecidas pela FIFA, quando for o caso, e desde que cumpram todas as demais as disposições constantes na legislação desportiva vigente.
Art. 17 - As associações disputantes desta competição terão que inscrever, obrigatoriamente, para a disputa dos jogos da 1ª (primeira) rodada da 1ª Fase - HEXAGONAIS, bem como para as demais partidas do campeonato, no mínimo, 18 (dezoito) atletas, sendo 11 (onze) profissionais e 7 (sete) não-profissionais, ou se não inscrever atletas não-profissionais, 18 (dezoito) profissionais, até o dia estabelecido no Calendário de Inscrição e Registro de Atletas, constante no Anexo Único deste Regulamento, sendo que os atletas somente poderão atuar se os seus contratos estiverem registrados na CBF e inscritos na Federação ou se estiverem pré-notados do Departamento de Registro e Transferência da FCF, conforme o disposto no art. 23, § 4º, do Código Desportivo da FCF, observadas as demais disposições estabelecidas pela legislação.
Art. 18 - Poderão ser feitas novas inscrições de atletas para a disputa dos demais jogos da competição, no prazo de 1 (um) dia útil antes da partida em que o atleta irá atuar, desde que sejam cumpridas as disposições deste Regulamento, observado o disposto no artigo seguinte.
Art. 19 - O prazo final para a inscrição de atletas na competição terminará no dia 24 de março de 2006, sexta-feira.
CAPÍTULO IX
DA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA
Art. 20 - A renda líquida final de todas as partidas da competição pertencerá à associação mandante do jogo, salvo disposição legal em contrário.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 21 - A regulamentação geral da competição está inserida no Código Desportivo da Federação Catarinense de Futebol - FCF, ficando as associações disputantes deste campeonato obrigadas a cumprir as disposições constantes no referido Código, sob pena das sanções previstas na legislação desportiva vigente.
Art. 22 - As taxas e demais despesas com a arbitragem, delegados, fiscais e a taxa da própria entidade, a serem definidas pela Diretoria da FCF, serão deduzidas da renda da partida e o pagamento será feito pela própria Federação através de seus Fiscais, conforme o disposto no art. 89 do Estatuto da FCF.
Parágrafo único. Caso a renda da partida não seja suficiente para o pagamento da arbitragem, bem como das demais taxas o pagamento será de responsabilidade da associação mandante, nos termos do § 3º do art. 89 do Estatuto da FCF, sob as penas da legislação desportiva vigente.
Art. 23 - Todas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação, serão de responsabilidade das associações participantes.
Art. 24 - O Departamento Técnico da FCF expedirá os devidos atos e resoluções para a boa e fiel execução do presente Regulamento.
Art. 25 - Os casos omissos e as dúvidas na interpretação deste Regulamento serão resolvidos pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Catarinense de Futebol - TJD/FCF.
Art. 26 - Este Regulamento, aprovado pelo Conselho Técnico de Associações de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2006, entrará em vigor após ser homologado pela Diretoria da Federação Catarinense de Futebol - FCF, revogadas as disposições em contrário.